Veja como e quando pagar o ISS no município de Barueri
Confira as informações necessárias de como e quando pagar o ISS no município de Barueri
Se você possui uma empresa prestadora de serviços ou ainda atua como prestador de serviços de forma autônoma, provavelmente já ouviu falar no ISS, não é mesmo?
Mas você sabe exatamente o que é esse imposto? Sabe quem deve pagá-lo ou como realizar o seu cálculo?
No artigo de hoje, você saberá tudo o que precisa sobre o assunto. Vamos lá?
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O que é o ISS?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre as prestações de serviços, de acordo com as regras gerais estabelecidas na Lei Complementar 116/2003.
É importante pontuar que por se tratar de um tributo que incide sobre serviços prestados por empresas e profissionais autônomos, ele será cobrado em todas as atividades e operações que envolvam a prestação de serviços.
No entanto, vale destacar que por ser de competência municipal, suas regras e alíquotas podem variar de cidade para cidade, mas sempre respeitando as alíquotas mínimas de 2% e máximas de 5%.
Além disso, é importante falarmos que o recolhimento deste tributo é feito sobre o faturamento do profissional autônomo e da empresa prestadora de serviços de forma mensal.
Mas afinal, quais são os serviços sujeitos à cobrança do ISS? Veja a seguir!
Quem é obrigado a pagar o ISS?
O ISS pode incidir sobre uma variedade de serviços prestados, por isso, vamos apresentar apenas alguns deles aqui. Porém, caso você deseje verificar todos os serviços, basta consultar a lista completa com todos os serviços que devem pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que está anexa à Lei Complementar 116/2003.
Alguns desses serviços são:
- Serviços de engenharia;
- Serviços veterinários em geral;
- Serviços de atendimento médico em geral;
- Serviços de planos de saúde;
- Serviços de reparo, manutenção e limpeza;
- Serviços de beleza/estéticos em geral;
- Serviços de organização de eventos;
- Serviços de coleta e/ou entrega de documentos, correspondências ou congêneres;
- Serviços de atendimento jurídico;
- Serviços funerários.
Entretanto, é importante ressaltarmos que não é por que você presta um serviço específico, que será obrigado a pagar o ISS.
Isso ocorre, porque as prefeituras e o DF são os responsáveis pela cobrança desse tributo, portanto, eles podem conceder a isenção do ISS para qualquer atividade exercida.
Portanto, é de fundamental importância consultar a legislação de seu município de atuação para se manter informado e atualizado.
Por fim, é importante destacar que, além da natureza do serviço prestado, outro ponto que merece ser esclarecido é que a forma de cobrança do ISS varia de acordo com os tipos de empresa, bem como o serviço prestado por um profissional autônomo regularizado. Confira melhor a seguir!
Como funciona a cobrança do ISS e quando ela ocorre?
Logo abaixo, trazemos os principais tipos empresariais e como o ISS é cobrado:
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Profissionais autônomos
Para profissionais autônomos, o tributo é cobrado em cada serviço prestado pelo profissional, o recolhimento é feito no momento da emissão da nota fiscal referente à sua atividade.
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Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI paga o ISS de forma unificada através do DAS. Este documento possui todos os impostos federais, municipais e estaduais, no qual o ISS está incluso.
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Empresas do Simples Nacional
Assim como o MEI, as empresas enquadradas no Simples Nacional também fazem a utilização do DAS para recolher o ISS e os demais tributos de forma unificada.
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Empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real
Para as demais empresas, ou seja, as que estão enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o ISS é recolhido de forma mensal através da apuração das alíquotas.
Nesse caso, o empresário precisa verificar a legislação municipal da realização do serviço para identificar a alíquota que se aplica à natureza do seu negócio ou até mesmo se está isento.
Além disso, também será necessário identificar na lei se o caso de imposto retido na fonte será aplicado. Isto ocorre quando é o tomador de serviços que fica responsável por recolher o ISS.
Agora que você já conhece um pouco sobre este imposto, vamos entender como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é calculado. Acompanhe!
Quanto é a alíquota de ISS em Barueri?
Sabemos que quando o assunto é cálculo de imposto, muitos empresários acham que se trata de uma tarefa muito complexa e, principalmente, burocrática.
Entretanto, o cálculo e recolhimento do ISS podem ser bem mais simples do que você imagina.
Primeiramente, é preciso consultar a legislação do município de Barueri. Assim, será possível identificar se a alíquota será do tomador de serviço ou do local em que o serviço é prestado.
Além disso, é preciso identificar a alíquota que será aplicada ao serviço e natureza do seu negócio para que o tributo seja pago corretamente. Para isso, é interessante que você conte com um auxílio de um profissional contábil especializado para te ajudar nesse processo.
Após identificar a alíquota, e considerar o valor do serviço, para calcular o ISS é só multiplicar esses dois valores, conforme demonstra a fórmula abaixo:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço |
Como mencionamos anteriormente, o valor das alíquotas varia de município para município. Você pode observar no anexo I da lei municipal nº 118 de 2022, que para grande parte do setor de serviços em Barueri, a alíquota é de 2%.
Entretanto, também existem serviços onde são cobradas outras alíquotas, atingindo o percentual máximo, que é de 5%.
Vejamos um exemplo prático: o serviço de sua empresa custou R$ 300,00 e a alíquota incidente sobre esse serviço é de 2%. Nesse caso, o valor do seu Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza seria de: R$ 300,00 X 2% = R$ 6,00.
Ou seja, você iria pagar R$ 6,00 deste serviço para o município de Barueri a título de ISS.
Só lembrado que para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento ocorre através do pagamento da guia DAS e os tributos são calculados pelo próprio sistema de recolhimento mensal.
Para esclarecer suas dúvidas e garantir que o cálculo e recolhimento ocorram sem erros, busque o auxílio de um profissional contábil.
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