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Adesão ao Simples Nacional e Simei em 2025

Última atualização: 06/12/2024 às 10h52 – fonte: site Simples Nacional

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem aderir ao Simples Nacional, desde que não se enquadrem em nenhuma das restrições estabelecidas nos artigos 3º, §4º, e 17 da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.


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1. Empresas em Atividade

Empresas já em operação podem solicitar a adesão ao Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2025, até o último dia útil (31/01/2025). No caso de aprovar a solicitação, a mesma terá efeito retroativo a 01/01/2025.


2. Empresas em Início de Atividade

Empresas recém-abertas têm até 30 dias, a partir da última aprovação de inscrição (municipal ou estadual, se aplicável), para solicitar a adesão, desde que não tenham se passado mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ. Se aprovada, a adesão será válida desde a data de abertura do CNPJ. Quando se perde esse prazo, a empresa só poderá solicitar novamente em Janeiro do ano seguinte.


3. Solicitação e Cancelamento Online

A empresa poderá realizar adesão ao Simples Nacional somente em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional. Essa escolha é irreversível para todo o ano-calendário.

A empresa deve declarar que não possui impedimentos legais para aderir ao regime.

  • Em primeiro lugar, sem pendências: A adesão será aprovada automaticamente.
  • Em segundo lugar, com pendências: A solicitação ficará “em análise”.

Ou seja, caso a empresa possua pendências fiscais ou cadastrais, terá que resolve-las junto à Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios.

Em resumo, só pode ocorrer solicitação de cancelamento durante o período de adesão e se não tiver aprovação. Além disso, para empresas novas, o cancelamento não será permitido.


4. Empresas Já Optantes

Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam refazer a solicitação anualmente. Ou seja, o regime pode ser alterado em caso de exclusão, seja por solicitação da empresa ou por decisão administrativa.


5. Empresas Excluídas em 2024

Empresas excluídas do Simples Nacional por pendências em 2024 podem solicitar nova adesão em janeiro de 2025. Mas para isso, a empresa não poderá ter quaisquer pendências.

MEIs excluídos do Simples Nacional e do Simei podem solicitar a adesão a ambos os regimes.


6. Regularização de Pendências

O que fazer no caso de pendências? A empresa precisa regularizar todas as pendências antes de realizar a adesão.

  • Débitos na Receita Federal ou PGFN: Siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.
  • Pendências estaduais ou municipais: Procure o atendimento do ente federativo responsável.

7. Inscrições Necessárias

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional devem possuir:

  • Inscrição no CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Inscrição Estadual, quando aplicável.

8. Acompanhamento da Solicitação

Processamentos ocorrem diariamente, sempre que o contribuinte acessa a página de acompanhamento.

A divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.


9. Indeferimento da Solicitação

Por outro lado, caso a solicitação seja negada, consequentemente, será gerado um termo de indeferimento pelo ente federativo responsável. Cada ente que apontar irregularidades emitirá seu próprio termo.

A Receita Federal utiliza o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para comunicar o indeferimento. Em suma, a consulta poderá ser feita em até 45 dias após a disponibilização , sob pena de ciência automática.

Para contestar o indeferimento, o contribuinte deve protocolar a solicitação diretamente no ente responsável pelas pendências.


10. Mais Informações

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